Opinião #Análise do Editor - CPI da Saúde em São Sebastião está a duas assinaturas

Por Adelson Pimenta
 
 
É o Povo, não o Paço, que deve ser atendido. São Sebastião carece de investigações 
 
Quando a Polícia e/ou o Ministério Público quer e precisa fazer uma investigação profunda, com acesso a documentos sigilosos, simplificando a nota, instaura um Inquérito. A Justiça é sempre o Poder que autoriza ou restringe. É assim que a Constituição define o papel de cada um. 

Não é diferente com o Poder Legislativo, neste caso o Municipal, que tem o expediente de fiscalizar, mas, pode - e deve - abrir uma CPI e investigar quando necessário qualquer que seja a área da Administração

Não há informação disponível no site da Câmara Municipal de São Sebastião sobre qual a quantidade de propostas de instauração de Comissão Especial (CEI ou CPI) desde a sua existência. Nem o avanço da tecnologia e a abundância de recursos foram motivos para que esse tipo de gestão documental acontecesse ainda. 

Esse conteúdo histórico precisa ser resgatado. É de grande valor cultural saber quantas foram pedidas oficialmente, quantas foram criadas e quais os resultados produzidos. Esse tipo de Comissão é extraordinária, logo, gera ativos que pertencem a sociedade para resultados de pronto, mas, também para substrato de pesquisas sobre o contexto político do desenvolvimento da cidade.
 
Vereador Wagner Teixeira (Avante), autor do pedido de abertura. A direita, vereador André Pierobon (PMDB)
 
A mais recente sugestão de abertura de uma CPI foi feita pelo vereador Wagner Teixeira, corroborada de pronto pelo vereador André Pierobon, na primeira sessão ordinária desta legislatura 2020-2024. Faltam duas assinaturas
 
objetivo é investigar o
Sistema de Saúde Municipal. 

Qual será a dificuldade de uma Casa que tem essa prerrogativa em aprovar? 

Há uma repercussão internacional sobre possíveis mortes no Hospital de Clínicas por falta de oxigênio, além de uma profusão de reclamações e críticas de usuários. As Contas estão rejeitadas pelo Conselho de Saúde e pelo Tribunal de Contas

Há Inquéritos de autoridades competentes abertos. Tudo o que precisa ser servido à investigação está à mesa. 

Até um bate-boca entre o Prefeito Felipe Augusto e os médicos ocorreu, depois de uma Carta dos profissionais de Saúde ter sido divulgada. O Diretor do Hospital de fato é um, e o de direito é outro. Está tardando essa CPI. Urge. O custo maior para a sociedade não é a sua instauração, mas, a sua omissão. O custo é maior que financeiro, é o de vidas.

Se quiserem atestar a vontade popular por esclarecimentos, pela busca da verdade sobre o que de fato está ocorrendo, e o desejo por melhorias, por soluções, basta usar um critério científico: uma pesquisa de opinião pública séria - encomendada pelo Legislativo. O Povo, não o Paço deve ser atendido.
 
Secretária de Saúde Ana Soares e o prefeito Felipe Augusto

 

Elementos para CPI

As CPIs municipais têm os mesmos poderes atribuídos às comissões estaduais e federais, embasando-se no poder de investigar, que é próprio do Poder Legislativo. É possível a sua constituição, mesmo quando não houver sido prevista expressamente como norma legal na LOM - Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da respectiva Casa Legislativa.

E, como assevera também, Hely Lopes Meirelles:
“A comissão de inquérito tem amplo poder investigatório no âmbito municipal, podendo fazer inspeções, levantamentos contábeis e verificação em órgãos da Prefeitura ou da Câmara, bem como em qualquer entidade descentralizada do Município...”.

Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual e municipal, serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.

A CPI tem função exclusivamente investigatória, duração de 150 dias, podendo ser prorrogada. O Relatório é votado pela própria Casa. Parte importante dos trabalhos é feito sob sigilo. Importante que a população coopere fornecendo informações de algum fato que saiba, entregando documentos que porventura tenha em mãos, de maneira que ajude na investigação.
 

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